A Convenção objetiva o desfrute dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais, além do respeito pela dignidade inerente das Pessoas com Deficiência.
Em seus artigos, trata dos direito civis e políticos, referentes ao indivíduo com deficiência, que tem aplicação imediata (Acesso à justiça, Direito à participação na vida pública e política, Reconhecimento igual perante à Lei, Respeito pelo lar e pela família, Direito à vida...) e direitos sociais, econômicos e culturais, referentes à coletividade das pessoas com deficiência e à igualdade de condições com as demais pessoas (Educação (inclusiva), Saúde, Habilitação e reabilitação, Trabalho e emprego...) .
Além disso há artigos que visam promover um ambiente onde a implementação da Convenção seja mais fluida (Acessibilidade, Conscientização, Dados Estatísticos e Cooperação Internacional) e artigos que tratam especificamente da implementação, monitoramento e controle social da aplicação da Convenção (33 e 4.3).
A Convenção foi um grande avanço em termos de tratado de direitos humanos e uma grande conquista para pessoas com deficiência no mundo. Sua ratificação com status elevado no Brasil foi só o primeiro passo. Cabe às organizações de pessoas com deficiência conhecer, monitorar e cobrar do Governo sua implementação.
Seguem links para Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Apresentação que fiz sobre estrutura a Convenção:
Convenção: https://docs.google.com/fileview?id=1RiWwxu5GJi_El6QDNBELBVXd8NExB-urrR11y_XSI4xv_X7aN2CNgRREhWua&hl=pt_BR&authkey=CKb-3pcG
Apresentação Sobre a CDPD: http://dl.dropbox.com/u/17106609/I%26D/Alexandre%20Mapurunga%20Pessoas%20com%20Defici%C3%AAncia%2C%20controle%20social%20e%20nas%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas%20Jo%C3%A3o%20Pessoapdf.pdf
Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com/
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